quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Política e Religião - Reposição 9º ano do EF e 1º ano do EM - 13.10.16




COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E DEFESA DO ESTADO LAICO

A intolerância religiosa representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão".

A questão é tormentosa e envolve o ser humano em sua mais pura essência, na medida em que são colocadas em jogo sua consciência e crença.

Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país, decorrentes de divergências que levam um ser humano, inconformado com a consciência e a crença esposadas por outro ser humano, a tentar impor-lhe a sua própria consciência e crença, o que se afigura absurdo desmotivado, inútil e ofensor à liberdade fundamental de cada pessoa.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[1] veda, em seu artigo 2º, primeiro parágrafo, a discriminação por motivo de religião. Mais adiante, no art. 18, preceitua:

"ARTIGO 18

1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.

3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."

 Convém anotar que a Lei nº 11.635/07 instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".

Não se pode olvidar, outrossim, que o Brasil deve adotar uma postura neutra no campo religioso, de sorte a não apoiar ou discriminar nenhuma religião.

Com efeito, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que asseguram a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais, etc.
 
QUESTÃO: QUAL A SUA POSIÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE BANCADAS RELIGIOSAS NO PARLAMENTO BRASILEIRO E DE CANDIDATURAS DE LÍDERES RELIGIOSOS A CARGOS PÚBLICOS EM GERAL?  SERÁ QUE ISSO CONTRARIA A NOSSA CONSTITUIÇÃO?

 

18 comentários:

  1. Respostas
    1. Sou contra, bancadas religiosas vão defender apenas as religiões convenientes ao invés de pensar na religião como forma geral e uma das diversas maneiras de se expressar.
      Nathalia Bocharel Lemos 1003

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  2. Nós somos contra, pois haverá mesmo que não proposital a influência da religião em suas decisões, e na própria população.
    Grupo: bruna mirian Eduarda isamara Catharine lorraine Alexandra 1001

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  3. Bancadas religiosas e candidatura de líderes religiosos contrariam nossa constituição, pois esses religiosos criariam leia baseadas em suas crenças religiosas pessoais, leis essas que acabariam por restringir e pôr fim em nossa liberdade religiosa.

    Grupo: Christine Souza, Gabriela Edemundo e João Carlos Klein.
    Turma:1001

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  4. Somos a favor, Porém achamos que não devem misturar uma coisa com outra,no caso,misturar sua religião com a política. Não achamos que isso contraria nossa constituição.

    Grupo: Ana Carolina Senrra, Emilly Daflon,Mateus Gomes, Milena Gomes e Ramon Oliveira.

    Turma: 1001

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  5. De certa forma isso viola sim nossa constituição pelo fato de líderes políticos tomarem suas decisões apartir das ideias de suas crenças religiosas quebrando assim a ideia do "estado laico" *1001-Pedro.Ailon.Max*

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  6. De certa forma isso viola sim nossa constituição pelo fato de líderes políticos tomarem suas decisões apartir das ideias de suas crenças religiosas quebrando assim a ideia do "estado laico"
    1001 - Arthur e Julia

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  7. Não concordo com bancadas religiosas no parlamento e candidaturas de líderes religiosos. Se o país é laico não pode haver interferências religiosas na política. Isto realmente contraria a nossa constituição, pois o Brasil deve-se adotar uma postura neutra em relação a religiões.

    Aveline e Gabriely Heringer, 1001.

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  8. Nós somos contra, pois haverá mesmo que não proposital a influência da religião em suas decisões, e na própria população.
    Grupo: bruna mirian Eduarda isamara Catharine lorraine Alexandra 1001

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Na nossa opinião religiosos terem direitos a cargos políticos, pode afetar negativamente a ideia que os mesmos terão em relação à população.
    Com seu conhecimento religioso, pode haver preconceito contra outras religiões ou crenças de determinada pessoa. Os mesmos podem querer inpor uma ideia que apenas eles possuem, fazendo com que os outros sejam submetidos a tal injustiça! Cada um possui sua religião, crença e ideia sobre o mundo, e nada tem o direito de mudar isso.

    Grupo: Yasmim, Nathalia e Jovana.
    Turma: 901

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  11. Nós não somos a favor de bancadas religiosas no parlamento brasileiro devido ao Brasil ter várias religiões e desse modo nenhuma é favorecida ou prejudicada. Os líderes religiosos se candidatarem a cargos políticos contrária sim a constituição do país. Grupo: Arlan, Derion, Paulo, Ryan. Turma: 901

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  12. Somos contra, pois a religião e a política não devem se misturar. Por que quando isto acontece o direito de expor opiniões fica comprometido.
    Emmilly Knupp e Cínthia Verly - 901

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  13. Somos contra,pois a religião pode sim influenciar nas decisões sobre a política,podendo criar leis na qual suas crenças seram favorecidas e pode prejudicar negativamento a constituição.
    turma:1002
    Grupo:Evelem,Letiere,Thais Verly,Mateus Badini e Nathan

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  14. Não concordo com as bancadas religiosas,pois os candidatos acabariam influenciando os votantes,tanto na parte religiosa quanto em suas decisões pessoais e coletivas,a não ser que eles saibam separar religião de política respeitando uns aos outros.
    Sara-901

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  15. Nós apoiamos, porque o Brasil é um país predominantemente cristão.. E devemos fazer o que a maioria deseja, e não a minoria.
    GRUPO:Thays Motta,Vitória,Marcus e João Victor Silveira
    TURMA:1002

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  16. Nós apoiamos, porque o Brasil é um país predominantemente cristão.. E devemos fazer o que a maioria deseja, e não a minoria.
    GRUPO:Thays Motta,Vitória,Marcus e João Victor Silveira
    TURMA:1002

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  17. Eu não sou a favor, pois, política e religião não devem se misturar!
    Maria carolina- turma:902

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